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Diferença entre Registro na Junta Comercial e o Registro de Marca

  • fernandaferreiracj
  • 20 de abr. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de mar. de 2022



Seu nome, sua história


Fique atento, alguns empresários acreditam que com o registro da empresa na Junta Comercial a sua marca está protegida. NÃO, isso não é verdade. Os dois registros tem papel fundamental na constituição e manutenção do seu negócio, mas são coisas muito diferentes. Entenda a função de cada um desses registros.


O Registro na Junta Comercial

A Junta Comercial tem por objetivo registrar as atividades empresariais no Estado no qual aquela empresa está sendo constituída. Então, seu principal objetivo é o registro de empresas mercantis e atividades afins.


Cabe a Junta Comercial a emissão do Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE).


O NIRE é um código que identifica alguns dados referentes a empresa, como: o Estado que a empresa foi constituída, o tipo jurídico da sociedade e o registro da empresa. Somente de posse do NIRE é possível solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).


Para este registro é preciso definir o enquadramento da empresa e fazer a pesquisa de disponibilidade do nome empresarial, que não pode colidir com o nome de outra empresa no mesmo Estado. Ou seja, se você está abrindo uma empresa em São Paulo e tem uma empresa com o mesmo nome comercial em Santa Catarina, não tem problema. Mas se já existir uma com o mesmo nome em São Paulo, você terá de buscar outro nome.


O próximo passo após definir o nome comercial da empresa é a elaboração do contrato social e que, no caso de empresa individual, é substituído pelo requerimento de empresário.


Em relação a documentação necessária, ela pode variar de Estado para Estado, então verifique junto a Junta Comercial, do Estado onde será registrada sua empresa.

Este registo na Junta Comercial informa ao mercado que o seu negócio está devidamente regulamentado. Aqui sua empresa nasce no mundo jurídico. Vale lembrar que quando ocorrerem alterações na empresa, como entrada/saída de sócios, aumento do capital social, fusão, etc, as informações devem ser atualizadas na Junta Comercial.


Registro da Marca - INPI

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é responsável por examinar pedidos de patentes e registrar marcas, com a responsabilidade de garantir a observância das leis de propriedade industrial no país.


Este é o órgão onde a MARCA do seu negócio/empresa deve ser registrada.


O nome empresarial (que foi registrado na Junta Comercial) diz respeito ao nome que será utilizado em documentos fiscais da sua empresa, como Notas Fiscais. Já a marca é um sinal distintivo visualmente perceptível, que deve ser utilizada para identificar um produto ou serviço do seu negócio. Ou seja, um mesmo nome empresarial pode ser possuidor de várias marcas. Exemplo: Aerofarma Perfumarias LTDA (registro na Junta Comercial), tem as seguintes Marcas Registradas no INPI - O Boticário, Make B, Nativa SPA, etc..


O Registro na Junta Comercial NÃO protege sua MARCA!

Obrigatoriedade

Para iniciar a atividade empresarial , uma etapa obrigatória é o registro na Junta Comercial. No Brasil, não tem como você ter uma atividade empresarial sem o registro da empresa.


Já o registro da sua MARCA no INPI não é obrigatório. É uma escolha do empresário o registro da(s) sua(a) marca(s), é uma opção registrá-la(s) ou não.


MAS, fique ciente que o registro na Junta Comercial não protegerá sua marca contra uso indevido, plágio ou concorrência desleal. Só o registro no INPI protegerá sua(s) marca(s) nessas questões.


Somente o registro do INPI lhe confere direito de realizar algumas ações de proteção da sua marca de plágio, concorrência desleal, pirataria, etc. Com base neste registro é possível enviar uma notificação extrajudicial a quem estiver usando sua marca de forma indevida. Ainda poderá recorrer justiça para proteger e salvaguardar sua marca.


Cuide da sua marca ela tem muito valor.

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