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Assinatura digitalizada protege o seu negócio?

  • fernandaferreiracj
  • 22 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

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Os novos tempos impuseram o distanciamento social, a adesão ao formato “home office” de trabalho e ainda deram fim as barreiras geográficas para fins de negócios. Esse novo cenário força as empresas (independente de tamanho) se adequarem à tecnologia e inovação.

Nesse novo ambiente como efetivamente fechar aquele contrato que já vinha sendo negociado? Basta simplesmente assinar, escanear e enviar à outra parte?

De acordo com o direito brasileiro, a resposta, nesse momento, é NÃO! A decisão dos juízes no território nacional (jurisprudência) indica que assinaturas escaneadas ou digitalizadas são consideradas “vícios formais”, os quais devem ser sanados por meio da apresentação do documento original com as devidas assinaturas. O entendimento é de que é impossível constatar a autenticidade de um documento meramente escaneado/digitalizado.

Qual a solução? É utilizar assinatura digital ou assinatura eletrônica.

Para a assinatura digital é utilizado um Certificado Digital o qual comprova a autoria da assinatura, e possui a mesma validade jurídica de um documento com firma reconhecida em cartório.

Já a assinatura eletrônica, poderá ser aceita como comprovação de autoria, desde que TODAS as partes que assinam concordem com o seu uso. Ela possui validade jurídica, porém não possui o mesmo peso que uma firma reconhecida em cartório ou seja, de uma assinatura com Certificado Digital.

Use a tecnologia a seu favor, a adaptação a nova realidade digital deixou se ser uma escolha, é uma questão de sobrevivência no mercado empresarial.

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